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O escritório Archetti Maglio e Calixto foi fundado  na cidade de Ribeirão Preto em  junho de 1996  contando com a experiência dos sócios  que conduzem as áreas de atuação  com  ideal  de  excelência e com uma equipe altamente preparada e dinâmica  para  oferecer  assistência   legal   aos   clientes   com  soluções seguras  eficazes  e  inovadoras  nos   mais   variados setores da atividade empresarial.

O escritório  atua     em     todas  as  áreas   do  direito   de forma harmônica   com    ênfase   no   direito  empresarial   com  vasta experiência  no    setor sucroalcooleiro  contencioso    e    direta  atuação  perante  os  Tribunais  sempre  primando pelos valores morais e éticos.
Excelência em Advocacia Estratégica Atendimento Personalizado o escritório AMC | Advocacia é TOP OF QUALITY BRAZIL!  
O   escritório   sempre  esteve  à   frente  dos  diversos  eventos, permitindo  a  sua  projeção  no  cenário econômico  da  região, com participação  ativa  e consolidada   nos   grandes   projetos   que  se  destacam  no  mercado.
Como   resultado   de   décadas    de   trabalho,   a   equipe   do  escritório  é  treinada  para tomar decisões inteligentes, ágeis e seguras.

NOTÍCIAS E ARTIGOS

Notícias

Notícia:    É   com   imensa   alegria   que   o escritório AMC | Advocacia compartilha que seu    cliente   “Grupo   Moreno”   efetuou   o pagamento integral dos débitos listados em sua Recuperação Judicial. O escritório e toda sua   equipe,   com  coordenação  direta  do Sócio  Fundador   Dr. André  Archetti  Maglio, assessorou  o Grupo em sua reestruturação, cujo  início se deu em 2015 e hoje, após seu pedido  de Recuperação  Judicial e quitação dos   débitos,   o   Grupo  deixará  a  RJ  com sentimento  de  dever  cumprido,  em  plena atividade,    fomentando    a    economia    e gerando empregos.  Veja mais 
Notícia:    O     escritório       AMC | Advocacia participou    da   edição   especial  da revista Revide     "Por  um  Estado  Ideal"   publicada em   09.10.20.     Os   sócios   destacaram    o atendimento   personalizado   e   estratégico aos seus clientes integrado à tecnologia que sempre pautou   as relações principalmente em tempos de pandemia.  Veja mais 

Artigos

Prazo para cobrança de ITCMD sobre doações não declaradas é de 5 anos - Por Bruno Calixto de Souz - maio/2021Leia na íntegra.
O aumento da Procura por Planejamentos Sucessórios e Patrimoniais - Por Bruno Calixto de Souza – abril/2021. Leia na íntegra.